SBQ parabeniza Anvisa por RDC que determina prazo para a volta da proibição da venda do álcool líquido 70%

YD Comunicação - 19/02/2024

Sociedade enviou ofício a agência e acompanha de perto a questão

A Sociedade Brasileira de Queimaduras enviou ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) parabenizando o órgão pela publicação da Resolução da Diretoria Colegiada nº 766, que define que as empresas devem esgotar o estoque para venda ampla do álcool com concentração de 70% até 29 de abril de 2024, 120 dias depois do último prazo, 31 de dezembro. 

Apesar da publicação ter sido feita no ano passado, o assunto voltou à tona neste anos, após uma empresa de Santa Catarina ter entrado com pedido na Justiça solicitando que o produto pudesse ser vendido até sua validade, em 2031. Entretanto, a 4ª Vara de Criciúma (SC) negou o pedido. 

“Parabenizamos, portanto, o rigor a ser cumprido, apesar do interesse econômico das empresas, desprezando as evidências da correlação direta entre exposição e risco de acidentes domésticos e queimaduras na população mais vulnerável”, diz o documento da SBQ, assinado pelo presidente Marcus Barroso e pelo representante interinstitucional, José Adorno. 

O documento traz dados do quanto o uso indiscriminado de álcool tem sido causador de acidentes. Assim que publicada a RDC 350, em 20 de março de 2022, que define os critérios e os procedimentos extraordinários e temporários para fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes oficinais sem prévia autorização da Anvisa em razão da pandemia de Covid-19, a SBQ acompanhou as internações, junto às principais referências hospitalares especializadas em tratamento de queimaduras, verificando, informalmente, mais de 650 internações por este agente em várias unidades hospitalares até setembro de 2020. 

“A venda tem um impacto grande. Quando você tira o álcool, você diminui a exposição das pessoas a ele, principalmente, em casa. Sem dúvida que essa regulamentação tem um impacto importante na diminuição dos acidentes por álcool, exclusivamente”, frisa José Adorno, destacando que é necessário voltarmos à regulamentação que existia antes da pandemia. A proibição é de mais de 10 anos atrás, e foi aprovada a venda de novo, em caráter temporário, em 2022, por causa da Covid. A Anvisa está retornando a uma situação regulamentar de antes da pandemia. 

 

“Acho importante que a SBQ participe, dê visibilidade para essa questão, para que a gente realmente consiga implementar, dar mais espaço na política de prevenção das queimaduras por líquidos inflamáveis”, complementa Adorno. 

Linha do tempo -  Em 2002, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação e comercialização do produto, mas a Justiça suspendeu a determinação. Somente em 2012, a Justiça Federal derrubou a suspensão, passando a valer a proibição em fevereiro de 2013.


Em novembro de 2022, a Anvisa liberou a venda e doação de álcool etílico na concentração 70%, desde que o produto fosse devidamente regularizado. A princípio, a decisão tinha validade por 90 dias, mas foi sendo estendida em razão da pandemia de Covid. Desde então, a SBQ acompanha essa movimentação, com preocupação em relação aos riscos do uso do produto.

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