Inclusão das queimaduras no Estatuto da Pessoa com Deficiência garantiria direitos básicos para vítimas

YD Comunicação - 21/09/2022


Com sequelas e preconceitos, pessoas teriam melhor qualidade de vida assegurado por lei 

Durante um churrasco em família, Kaline Araújo sofreu graves queimaduras com um réchaud aceso com etanol. O caso está sendo investigado como violência doméstica, pois, segundo ela, a pessoa praticamente jogou o utensílio aceso sobre o corpo dela. O acidente aconteceu há dois anos e até hoje Kaline sofre com as sequelas. 

Resultante das queimaduras, perdeu 50% da audição esquerda e ainda sente dores; teve perda visual; tem dificuldade para engolir e incômodo ao falar; além das limitações na mobilidade das mãos, do pescoço e dos braços.

“Sem falar das cicatrizes, as pessoas me olham com outro olhar, sempre há alguém fazendo bullying e com preconceito. Como coça muito quando tenho contato com o sol, as pessoas pensam que é uma doença contagiosa”, relata.

Para garantir direitos básicos e necessários para a qualidade de vida dessas pessoas, as vítimas de queimaduras pedem a inclusão dos casos médios e graves no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em 2021, a Associação Nacional dos Amigos e Vítimas de Queimadura (Anaviq), presidida por Alexandra Bilar, fez uma petição assinada por 31 mil pessoas que foi entregue ao presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Prevenção de Queimaduras e Atenção Global ao Paciente Queimado, deputado federal Roberto Lucena. O documento foi recebido pelo parlamentar que se dispôs a levar o assunto à Comissão de Seguridade e Família.

“Queríamos levar ao conhecimento do público e ao poder legislativo as problemáticas que envolvem a recuperação de saúde de uma pessoa que sofre queimaduras, além das dificuldades que essas pessoas enfrentam para viver um dos princípios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência: o princípio da igualdade e não discriminação. Pessoas com deformidades aparentes, formadas no processo de cicatrização das queimaduras, são alvos de preconceito social”, diz Alexandra.

A presidente da Anaviq conta, ainda, que seriam conquistados outros direitos como: preferencial a saúde, habilitação e reabilitação, uma vez que tendo sido acometido por uma sequela ou deformidade grave, garantiria uma melhor oportunidade de tratamento.


“Além de direito ao trabalho, podendo o queimado concorrer a vaga de emprego como PCD; direito ao transporte e mobilidade, por meio do acesso ao bilhete especial para deslocamento, principalmente quando o tratamento se estender por um longo período; e ter direito a previdência social, de forma temporária ou definitiva, para custear sua alimentação e serviços, ainda que seja submetido, quando necessário, a uma avaliação biopsicossocial e interdisciplinar”, esclarece a presidente da Anaviq, Alexandra Bilar. 

Inclusão – Segundo Kaline Araújo, as pessoas queimadas, quando voltam ao trabalho, passam por dificuldades devido às limitações, ao tratamento contínuo, à aparência e ao uso de malhas.

“Com a inclusão, teremos a certeza do respaldo, de que somos também diferentes e especiais, a certeza de ter garantia por lei. A justiça de concorrermos a vagas de emprego, como nós somos, com a mobilidade reduzida, cicatrizes e sequelas que são definitivas. Só queremos um mundo mais justo e transparente, pois não é correto competirmos com pessoas normais, porque não somos mais. Não fazemos como uma pessoa normal, agora fazemos com esforço e muita vontade, mas do nosso jeito com a mobilidade reduzida”, conclui Kaline.


Data comemorativa – Neste dia 21 de setembro, é comemorado o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


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