YD comunicação - 28/08/2023
Sequelas deixam traumas físicos e psicológicos que precisam ser considerados
Incluir pessoas com sequelas de queimaduras na Lei da Pessoa com Deficiência é uma bandeira que tem sido levantada por organizações não governamentais e apoiada pela Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ). O assunto já entrou em pauta no Congresso Nacional e justificativa é o que não falta para que seja aprovada.
Conforme destaca o médico e representante Interinstitucional Nacional da SBQ, José Adorno, a queimadura é um trauma agudo, que gera uma gama de sequelas. “Seja de extensão maior ou menor, que são as cicatrizes, algumas contraturas, inelasticidade, amputações, comprometimento de membro, leva à disfuncionalização e várias doenças são descritas em decorrência da queimadura, como doenças psiquiátricas, neurológicas, metabólicas”, enumera.
Ele ressalta, ainda, que as vítimas de queimaduras têm dificuldades funcionais e orgânicas, além de terem que lidar com a mudança da própria imagem, que gera estigmas e preconceitos. “Precisamos ter entendimento, dar amparo por lei”, frisa José Adorno.
Desde 2020, pelo menos, a Associação Nacional dos Amigos e Vítimas de Queimaduras (Anaviq) já luta por essa inclusão. Há três anos, ela lançou um abaixo-assinado online e, desde então, já colheram 47.741 assinaturas. “A petição tem nos ajudado a ampliar o debate sobre as necessidades das vítimas de queimaduras, bem como conscientizar a população sobre essa causa”, lembra Alexandra Bilar, presidente da Anaviq.
Para ela, ao garantir o reconhecimento das sequelas de queimaduras, sejam elas de ordem física ( funcionais ou não), sensorial, psíquica ou estética, como uma deficiência que possa obstruir a participação plena e efetiva desse sobrevivente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, estamos promovendo a igualdade de oportunidades proposta na Lei 13.146.
“As principais barreiras para o não retorno ao trabalho são as habilidades físicas perdidas, as condições de trabalho e os fatores psicossociais, como problemas com a aparência, o preconceito e a discriminação. Dessa forma, não podem ser subestimados o sofrimento psíquico dos indivíduos, assim como os possíveis danos causados à autoimagem e a integração social, ao lado das dores, desconfortos físicos e limitações funcionais acarretados pelo trauma. O reconhecimento oficial dessas condições é fundamental para garantir que elas tenham acesso aos direitos e benefícios estabelecidos por Lei”, destaca Alexandra.
Qualquer pessoa pode assinar a petição online.
Avanços - Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4558/19, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), que garante às vítimas de queimaduras assistência integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as etapas do processo de recuperação.
Para as pessoas que ficarem com sequelas de queimaduras, o projeto assegura a realização de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa avaliação determina a gravidade das sequelas e se existe deficiência, classificando seu grau. Após essa fase, se constatada a existência de deficiência, a pessoa com sequela de queimadura será considerada como pessoa com deficiência, fazendo jus aos mesmos direitos legalmente atribuídos.