- 20/09/2024
Projeto de Lei que versa sobre o tema
tramita desde 2019 e segue aguardando relatoria da Comissão de Assuntos Sociais
do Senado Federal
Neste sábado, 21 de setembro, é o Dia
Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída para
conscientizar a população sobre o respeito aos direitos das pessoas com
deficiência e para celebrar os movimentos de inclusão social. Mas para
quem tem sequelas de queimaduras, não há nada a comemorar.
Há pelo menos cinco anos tramita no
Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.558/19. Para as pessoas que ficarem com
sequelas de queimaduras, ele assegura a realização de avaliação biopsicossocial
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista no Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
Essa avaliação determina a gravidade das
sequelas e se existe deficiência, classificando seu grau. Após essa fase, se
constatada a existência de deficiência, a pessoa com sequela de queimadura será
considerada como pessoa com deficiência, fazendo jus aos mesmos direitos
legalmente atribuídos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Desde fevereiro deste ano, porém, o PL
encontra-se parado na relatoria da Comissão de Assuntos Sociais do Senado
Federal.
Em novembro de 2020, a Associação
Nacional dos Amigos e Vítimas de Queimaduras (Anaviq) criou uma petição Pública
destinada à Câmara dos Deputados solicitando a criação de um Projeto de Lei que
incluía as vítimas de médias e graves queimaduras na Lei da PCD.
No ano seguinte, em junho de 2021, a
petição foi entregue com mais de 32 mil
assinaturas. Dentro desse contexto, em agosto de 2023, o deputado federal
Carlos Jordy, abraçou essa demanda das vítimas de Queimaduras e apresentou o Projeto de Lei que foi apensado a um PL
criado primeiro, em 2019 pelo Deputado Marreca Filho ( Patriota- MA).
O Projeto de Lei foi aprovado pela
Câmara dos Deputados em agosto de 2023 e encaminhado à Comissão de Assuntos
Sociais no Senado Federal em dezembro do mesmo ano.
“Nós da Anaviq gostaríamos que todos que
atuam com vítimas de queimaduras, inclusive médicos, equipe multidisciplinar e
colegas que representam a causa dos queimados em alguma esfera, que nos ajudem
a mobilizar o Senado Federal na aprovação desse PL tão importante para trazer
direitos às pessoas com graves e médias queimaduras”, diz Alexandra Bilar, que é
vítima de queimadura.
Sequelas
Conforme destaca o médico e
representante Interinstitucional Nacional da SBQ, José Adorno, a queimadura é
um trauma agudo, que gera uma gama de sequelas. “Seja de extensão maior ou
menor, que são as cicatrizes, algumas contraturas, inelasticidade, amputações,
comprometimento de membro, leva à disfuncionalização e várias doenças são
descritas em decorrência da queimadura, como doenças psiquiátricas,
neurológicas, metabólicas”, enumera.
Ele ressalta, ainda, que as vítimas de
queimaduras têm dificuldades funcionais e orgânicas, além de terem que lidar
com a mudança da própria imagem, que gera estigmas e preconceitos. “Precisamos
ter entendimento, dar amparo por lei”, frisa José Adorno.
Conforme a Lei nº 13.146/15, a pessoa
com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Por
incrível que pareça, mesmo com toda dificuldade encarada por uma pessoa com
queimaduras, a lei não se aplica a ela.