SBQ é signatária em campanha vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, promovida pelo CNJ

LYD Comunicação - 02/04/2024

Com o tema Se Renda à Infância, o objetivo é incentivar destinação do imposto de renda aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ) é um dos signatários na campanha Se Renda à Infância, edição 2024, vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. Desde a edição do ano passado, é objetivo da campanha promover a visibilidade e valorização da diversidade das infâncias e adolescências brasileiras.

A ação deste ano foi desenvolvida com o intuito de divulgar e incentivar a possibilidade de destinação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para financiamento de programas e projetos de promoção dos direitos, conforme previsão legal no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Conforme destaca o CNJ, a destinação não gera gastos extras para os contribuintes, uma vez que é parte do montante devido à Receita Federal do Brasil, e pode ser feita quando da realização da declaração do imposto de renda, destinando-se até 3% do valor devido, no caso de pessoa física, e até 1%, no caso de pessoa jurídica. Também pode ser feita ao longo do ano, com posterior beneficiamento fiscal, desde que atendidas as regras legais.

Ainda de acordo com o CNJ, os recursos arrecadados são distribuídos mediante deliberação dos conselhos de direitos nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal. Com a alteração do art. 260 do ECA, promovida pela Lei n. 14.692, de 3 de outubro de 2023, o(a) contribuinte pode indicar diretamente o projeto que deseja amparar.

Pacto- O Pacto Nacional pela Primeira Infância foi assinado em 2019. Ele reúne atores das esferas pública e privada, organismos internacionais e representantes do terceiro setor em torno do objetivo central de conferir prioridade à proteção da primeira infância, concretizando, assim, os direitos previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei 13.257/2016.

Para saber mais sobre o pacto e sobre a campanha de 2024, basta acessar a página do CNJ: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pacto-nacional-pela-primeira-infancia/campanha-se-renda-a-infancia/