YD Comunicação - 24/05/2022
Norma que liberava o uso do álcool 70% perdeu eficácia em 22 de maio.
O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 913/2022, em que encerra a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) devido ao coronavírus. Com isso, a RDC nº 350/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que flexibilizou a comercialização do álcool 70% e outros produtos sanitizantes, perde sua validade.
Á época, a medida causou um alerta à Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ) devido à possibilidade de se ter um aumento dos números de queimaduras provocadas pelo uso incorreto do álcool. “A RDC estaria em vigor enquanto durasse o estado emergencial da pandemia. Assim, com a nova portaria, a RDC perde a validade automaticamente. Mas a conscientização em relação ao uso do álcool tem que continuar, pois a presença do álcool nas casas e a forma como a população brasileira usa o álcool expõem a realidade do dia a dia para muitos acidentes graves”, destaca o presidente da SBQ, José Adorno.
Seis meses após a publicação da RDC, a Sociedade Brasileira de Queimaduras identificou que os casos de internações com queimaduras devido ao álcool 70%, em 36 centros de tratamento de queimados e hospitais gerais pelo país aumentou. “Durante toda a pandemia se estimulou o uso do álcool para fazer a assepsia, mas se esqueceu de orientar a população sobre os riscos do álcool e não ofereceu outros produtos que poderiam ser utilizados com a mesma eficácia para fazer a prevenção da doença. Nossa luta foi grande e fizemos o máximo possível para alertar as pessoas sobre esse risco”, finalizou José Adorno.