PL 3164/2026 prevê direito à avaliação de deficiência do Estatuto da Pessoa com Deficiência para vítimas de queimaduras

- 21/09/2026

Pessoas que sofreram queimaduras poderão ter seus direitos à assistência e à reabilitação estabelecidos de forma específica na legislação brasileira. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 3164/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), em análise na Câmara dos Deputados. A proposta prevê que as pessoas vitimadas por queimaduras tenham acesso aos meios necessários para sua recuperação e reabilitação física, estética, psíquica, educacional e profissional. O texto estabelece, ainda, a integralidade da assistência tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto na saúde suplementar.

Entre as medidas previstas está a realização de cirurgia plástica reparadora nos casos em que as queimaduras provoquem alterações com perda de função ou alterações estéticas decorrentes da perda funcional. O projeto também assegura às pessoas que apresentarem sequelas o direito à avaliação de deficiência prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O PL 3164/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados em 17 de junho de 2026. A proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões e foi encaminhada às Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 21 de agosto, a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA) foi designada relatora na Comissão de Saúde. No momento, o projeto aguarda parecer da relatora.

As queimaduras podem provocar consequências que permanecem mesmo depois da cicatrização das lesões. Dependendo da extensão, profundidade e localização, as sequelas podem comprometer movimentos, funções do corpo, aparência, autoestima e a reinserção social e profissional. Por isso, o tratamento do paciente queimado não termina necessariamente com a alta hospitalar. A recuperação pode envolver acompanhamento prolongado e atuação de diferentes profissionais, incluindo cirurgia plástica, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, enfermagem e outras áreas da saúde.

Segundo a justificativa apresentada pela autora, o PL 3164/2026 pretende ampliar a segurança jurídica e a efetividade dos direitos das pessoas vítimas de queimaduras. A proposta também aponta dificuldades enfrentadas por sobreviventes que precisam de tratamentos especializados e cirurgias reparadoras. Segundo a autora, a ausência de uma legislação federal específica que reúna os direitos dessa população pode contribuir para interpretações diferentes sobre o atendimento e para atrasos no acesso a determinados tratamentos.

A discussão sobre o cuidado integral não é nova no Congresso Nacional. Em 2023, a Câmara já havia aprovado o PL 4.558/2019, que tratava da assistência integral às vítimas de queimaduras e do tratamento das sequelas. Em 2025, o Senado aprovou a proposta com alterações, incluindo dispositivos relacionados à cirurgia plástica reparadora e à assistência na saúde suplementar. Por ter sido modificada, a matéria retornou à Câmara.

Para a Sociedade Brasileira de Queimaduras, a recuperação de uma pessoa vítima de queimadura deve considerar não apenas a sobrevivência ao trauma, mas também as condições necessárias para que ela possa retomar suas atividades e sua vida social. As cicatrizes podem causar retrações, limitações de movimento e outras alterações funcionais. 

Para que as medidas previstas no projeto se tornem lei, a proposta ainda precisa avançar na tramitação legislativa e ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 

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